10/07/2017

Justiça do Trabalho condena Cutrale a pagar R$ 1 milhão por não ter auto de vistoria em fazenda

Sentença obriga a empresa a fazer renovação e manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

A Vara do Trabalho de Capão Bonito (SP) condenou a empresa Sucocitrico Cutrale ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos por não apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em uma fazenda do município, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença obriga a empresa a fazer a renovação e manutenção do auto, mantendo as condições ambientais que asseguraram a sua emissão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A reportagem do G1 procurou a empresa para comentar sobre o assunto, mas não teve retorno até a publicação.
De acordo com o MPT de Sorocaba (SP), o Corpo de Bombeiros de Capão Bonito informou ao órgão que uma das fazendas da empresa operava sem o ACVB. Contudo, de acordo com o MPT, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo processou a empresa, pois ela negou a firmar um acordo que garantisse providências para a emissão do auto.
Com isso, uma liminar obriga a Cutrale a tomar as providências contra incêndio, resultando na regularização do auto de vistoria. A sentença, que reconhece o cumprimento da medida de segurança no curso do processo, confirma as obrigações impostas na decisão provisória e condena ao pagamento de dano moral coletivo.
Na decisão, o juiz Luciano Brisola afirma que a simples constatação de que a empresa precisou realizar obras de adequação do ambiente de trabalho para conseguir o auto de vistoria revela que, até então, a fazenda vistoriada não cumpria com a obrigação de oferecer ambiente de trabalho seguro aos seus empregados.
Segundo o juiz, eram obras relativamente simples e que foram executadas em 60 dias, após a adequação do projeto. No entanto, mesmo assim, a Cutrale não buscou oferecer garantia aos trabalhadores mesmo após uma decisão judicial que já determinava a adequação genérica de medidas de proteção contra incêndio.
Ainda de acordo com o Ministério Público do Trabalho, caso a irregularidade persista por mais de 30 dias, o local de trabalho será interditado. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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