13/02/2019

Radar irá multar motorista a mais de 40 km/h em cabine automática de pedágio

De acordo com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), a fiscalização do limite de velocidade por lombadas eletrônicas nas pistas de pedágio automático é uma exigência dos contratos mais recentes de concessão de rodovias. A medida, que será obrigatória em todos os novos contratos, visa a aumentar a segurança dos usuários e dos funcionários nas cabines de pagamento eletrônico. O excesso de velocidade tem causado acidentes quando, por exemplo, o pagamento não é autorizado e a sirene apita para o veículo. O risco é de colisão traseira.

A multa por excesso de velocidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que passar acima dos 40 km/h até 20% será multado por infração média. Quando o limite for ultrapassado entre 20% e 50%, a multa é grave, tornando-se gravíssima em velocidade acima de 50% do limite. Embora as concessionárias sejam responsáveis pela instalação e operação dos equipamentos, a autuação será feita pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O aumento na fiscalização também deve coibir a evasão de pedágio.
Na pista de cobrança automática, os motoristas não param para realizar o pagamento, pois a cobrança é feita remotamente pela utilização de um dispositivo eletrônico instalado no veículo que libera a passagem.


> Portal Capão Bonito - Noticiário Digital

Contato: portalcapaobonito@hotmail.com

Voltar ao topo ↑
© 2016 Portal Capão Bonito - Noticiário Digital - IMEDIATA ® - Todos os direitos reservados.
Contato: portalcapaobonito@hotmail.com | Capão Bonito - SP