Decreto flexibiliza restrições
O decreto autoriza a abertura para atendimento presencial de: Bares, Restaurantes, Pizzarias, Lanchonetes, Imobiliárias, comércio de rua, escritórios em geral, comércio em geral e templo religiosos.
Algumas regras são: No interior dos estabelecimentos deve ser observado o distanciamento de 1,5 metros entre os clientes, não ultrapassar 20% da capacidade de pessoas, além da disponibilização de álcool em gel e o uso de máscara (exceto no momento do consumo de alimentos)
Templos religiosos, não poderão exceder 30% do total de pessoas que o local suporta.
Abaixo segue o decreto municipal retira da Imprensa Oficial: